A Importância dos Terminais de Consulta

Felipe Reis
19 de maio de 2011
Maquina para consulta de preços

Os terminais de consulta hoje não têm somente a função de facilitar a pesquisa de preços dos seus produtos para o cliente, mas tem também a função de lhe deixar dentro das normas solicitadas pelo ABRAS (Associação Brasileira de supermercados).

Desde 20 de dezembro, por conta do Decreto 5903-1006, que regulamenta a Lei 10.962/2004, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a informar o consumidor, de forma discriminada, os preços dos produtos e serviços. Em casos de lojas de auto-atendimento, como supermercados, livrarias, lojas de CDs etc., que trabalham com código de barras, é obrigatório o uso de terminais de consulta de preços a uma distância máxima de 15 metros do qualquer produto ou outro terminal. Até agora, poucos estabelecimentos cumpriram a lei.

“A lei é antiga, criada em 2004, e foi regulamentada em setembro por um decreto, que determinou o prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem à nova legislação”, explica Sussumu Honda, novo presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), que acaba de tomar posse na entidade. “Inicialmente, tínhamos algumas dúvidas em relação a distância entre os terminais de consultas, falava-se de um a cada 600 m², mas agora ficou esclarecida a distância de 15 metros, o que dá um terminal a cada 280 a 300 m²”, esclarece.

Honda faz questão de enfatizar que a Abras apóia esta lei, a entidade contribuiu para a sua elaboração e acredita que ela irá beneficiar o consumidor. “Estamos orientando os nossos associados a instalarem os terminais de consultas conforme determina a legislação. A lei diz que todos os produtos devem ter os preços informados de forma clara, o que pode ser feito com etiquetas nas gôndolas. Mas como estas etiquetas podem desaparecer das prateleiras por diversos motivos ou um funcionário pode esquecer de fazer a substituição caso haja mudanças no preço, há a necessidade dos terminais de consultas de preços, que fazem a leitura dos códigos de barras.”

Segundo ele, além dessa espera para ver se a lei “pegava”, a época que ela entrou em vigor foi ruim, pouco antes do Natal, período de grandes vendas. “A instalação desses terminais não é tão simples, não basta pendurá-los na parede. É preciso criar uma rede e fazer o cabeamento. Muitos supermercados, no passado, instalaram terminais de consultas com tecnologia antiga, ligados em série, o que ocasionava problemas: bastava um terminal quebrar para que os demais deixassem de funcionar. Os novos terminais usam uma configuração de rede diferente.”

A Abras não soube informar a quantidade ou a porcentagem de supermercados que ainda não cumpriram a determinação da nova legislação, mas admite que poucos estão dentro da lei. “Estamos trabalhando para que todos os estabelecimentos cumpram a legislação e acreditamos que em fevereiro ou março a situação estará normalizada, já que hoje não há terminais de consultas disponíveis para a compra no mercado”, diz.

Mesmo com a grande procura pelos terminais de consulta, os preços dos equipamentos não subiram. Os próprios fabricantes afirmam que não ajustaram os preços. “Em geral, os fornecedores são parceiros conhecidos dos comerciantes. Se eles se aproveitam da oportunidade para subir o preço, eles podem vender vendas futuras.”

Procon – O Procon já está fiscalizando os estabelecimentos e os autuando. Ele esclarece que os lojistas podem mostrar a nota que comprova a aquisição do equipamento, mas isso não é motivo para não se aplicar a multa. Ela é aplicada, abre-se um processo e o argumento do atraso será julgado.

Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon-SP, diz que o decreto de dezembro exige a necessidade de se expor os preços dos produtos. Com isso, os estabelecimentos comerciais também ficam obrigados a instalar o terminal de leitura. Segundo ele, este equipamento assegura ao consumidor a informação correta sobre o verdadeiro preço do produto (quando se utilizam as etiquetas com códigos de barras e se afixa os preços nas prateleiras). Ele informa que nestes casos, sempre vale o preço menor e que o leitor ajuda a evitar estes constrangimentos para o comprador.

Vários estabelecimentos já foram notificados, mas o Procon não divulgou o número de autuações. As multas variam de R$ 212 a mais de R$ 3 milhões.

Fonte: http://www.ctibrasil.com.br